Elogiamos o voto democrático que ocorreu.
Pela parte da Lista B, agradecemos todo o apoio recebido e felicitamos os profissionais aduaneiros pela excelente participação que demonstraram neste processo eleitoral.
Por aqui, um obrigado à classe aduaneira.
A Lista B, para cumprimento do seu Programa e em face dos Estatutos em vigor, de antemão desenvolveu os instrumentos e recebeu apoios de trabalho para desenvolver o papel e os trabalhos da CNT/CT dentro desse Programa.
Os resultados finais da votação do dia 29/3/06, como agora já é do conhecimento de todos, inviabilizaram o Programa que a Lista B apresentou aos colegas.
A lista A e o seu manifesto mereceram 480 votos
A Lista C 427 votos
Relativamente à Lista B que subscrevemos, 285 votos.
Elogiamos o voto democrático que ocorreu.
Mas, campanha eleitoral à parte e em que a Lista B procurou sempre agir com lisura de procedimentos, o processo eleitoral, e em termos dos Estatutos em vigor (os quais o colega José Claro pronta e generosamente já passou para suporte digital! – e que, futuramente, serão divulgados pelo melhor suporte e canal de comunicação e, eventualmente, para apreciação da sua própria revisão como prioridade que a Lista B lhe deu), tal como noutros lugares, goza das virtudes e dos defeitos do sistema proporcional.
A República de Weimar, aponta-se, teve na base do seu desmoronamento tal sistema eleitoral e da República Italiana, com coligações, todos nós tivemos a oportunidade de acompanhar os seus desenvolvimentos recentes. As Repúblicas sul americanas também gozam desse atributo com eleições indirectas.
Não há sistemas eleitorais perfeitos, mas existem alguns mais profícuos que outros. A lei, por sua vez, enquadra o fenómeno.
O sistema proporcional de escolha de representantes e o mecanismo instituído para a governação diária da CT, Secretariado, face ao NÚMERO ABSOLUTO dos votos recebidos pelas Listas, permite que a Lista B não deva inviabilizar o mandato da Lista A e o seu conteúdo manifestado DURANTE A CAMPANHA ELEITORAL. A LISTA A E/OU OUTROS QUE COMUNGUEM DE IDÊNTICOS MANIFESTOS OU MÉTODOS DE ACÇÃO.
Ainda que nesta fase e Estatutariamente existam outras soluções; as eleições já terminaram!
(Em face do desconhecimento com que nos deparámos durante o processo de campanha eleitoral, abordaremos, na medida do possível e em local a indicar, não já só os Estatutos da CT por via electrónica mas, ainda, os sistemas eleitorais conhecidos.
Esta acção, JÁ ELA PENSADA E DISCUTIDA COM VÁRIOS COLEGAS DURANTE A PRÓPRIA CAMPANHA ELEITORAL DA LISTA B, como um meio de ultrapassar alguns dos mitos e temores que eles representam, mesmo quando só se está a votar para uma comissão de trabalhadores e não para uma presidência de república, assembleia/governo ou eleições para os órgãos locais.)
Com toda esta informação disponível, não é assim por parte da Lista B que os mandatados pela Lista A não cumprirão os seus objectivos eleitorais.
A sua base de participação ou investidura por parte dos trabalhadores da DGAIEC a tanto obriga.
Da nossa parte, PERTENCENTES À ASSEMBLEIA OU CONSELHO COMO Comissão Nacional de Trabalhadores É O QUE DEMOCRATICAMENTE TEREMOS DE FAZER NO RESPEITO DOS VOTOS OBTIDOS.
A Lista B sempre soube o que fazer com os votos que viesse a merecer.
Estaremos, isso sim, incumbidos e atentos ao cumprimento daquele manifesto e não enjeitaremos apreciações ou discussão de questões que, do ponto de vista da Lista B e do seu Programa, desde sempre se entendeu que deveriam ser escrutinadas publicamente, esclarecida e por todos os colegas e não por algum outro processo mais célere ou duvidoso.
ESTE É UM PONTO DE HONRA QUE MANTEREMOS nisso que é uma assembleia: a CNT.
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